Termos e Condições

Artigo 1: Definições

Nestes Termos e Condições (os “Termos”), os respetivos termos definidos abaixo deverão ser interpretados como:

1.1 “Acordo”: um acordo entre um Cliente e a Rumo Norte – Tours e Viagens que é alcançado depois da aceitação destes Termos pelo Cliente. Legalmente, considera-se celebrado o Acordo quando o cliente assina o Formulário de Atribuição ou um Documento de Autorização além de aceitar estes Termos.

1.2 “Rumo Norte”: A Richtung Norden – Reisen, LDa, empresa sediada na Rua Conselheiro Lobato, n. 480 A, São José de São Lázaro e São João do Souto, 4705-089, Braga (Portugal), com o NIPC 514 640 928.

1.3 “Processamento de Pagamentos da Rumo Norte”: o pagamento da Compensação de Voo acordada ao Cliente será efetuado via transferência bancária para os dados de conta fornecedidos pelo Cliente.

1.4 “Regulamento sobre os Direitos do Passageiro Aéreo”: qualquer lei, regulamento, diretiva, convenção internacional ou semelhante, emitida a nível estadual, federal, da UE, nacional, internacional ou regional, e jurisprudência, que estabeleça regras sobre compensações monetárias, danos ou reembolso de passageiros no caso de voos sobrelotados, atrasados, cancelados ou de outro modo afetados, ou reclamações relativas a bagagem.

1.5 “Formulário de Reclamação”: documento, através do qual o Cliente, sujeito aos Termos e Condições estabelecidos, cede a propriedade da Reclamação à Rumo Norte.

1.6 “Documento de Autorização”: um documento fornecido ao Cliente pela Rumo Norte, que autoriza a Rumo Norte e/ou um dos seus colaboradores a agir em nome do Cliente.

1.7 “Reclamação”: qualquer reclamação de compensação monetária, por danos ou reembolso perante uma companhia aérea em conformidade com a Regulamentação dos Direitos do Passageiro Aéreo ou compensação de boa-vontade.

1.8 “Cliente(s)”: pessoa(s) que aceitou(aceitaram) estes Termos.

1.9 “Serviço de elegibilidade”: é a disponibilização, por parte da Rumo Norte, do seu serviço de determinação de elegibilidade de reclamação. O Serviço de elegibilidade é realizado para cada reclamação no formulário online da Rumo Norte. O Serviço de elegibilidade informará o Cliente da probabilidade de ter direito a uma reclamação. As reclamações elegíveis terão probabilidade de serem pagas, e a Rumo Norte prestará seus serviços para essas reclamações mediante solicitação do Cliente. As reclamações não elegíveis terão baixa probabilidade de serem pagas, e a Rumo Norte não prestará os seus serviços por essas reclamações.

1.10 “Compensação de Voo”: o montante total de dinheiro pago por uma companhia aérea relativamente a uma Reclamação em jeito de compensação, reembolso, danos, resolução, gesto de boa-vontade ou outro, para com o Cliente ou a Rumo Norte, depois de o Cliente aceitar os presentes Termos. Para evitar dúvidas, a Compensação de Voo não inclui nenhum pagamento ou reembolso de honorários de advogados, custos de aconselhamento jurídico, custas judiciais, custo de cobrança, juros ou semelhante, cujos pagamentos deverão pertencer unicamente à Rumo Norte.

1.11 “Serviços Legais”: é o seguimento que a Rumo Norte e seus parceiros darão a uma Reclamação incluindo, se necessária, uma Ação legal.

1.12 “Ação Legal”: submeter uma Reclamação perante um tribunal ou entidade governamental, tal como o Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), ou entregar a Reclamação a um representante legal contratado tal, como um advogado ou sociedade de advogados.

1.13 ”Preçário”: anexo a estes Termos, os métodos de pagamento e todas as taxas cobradas pela Rumo Norte.

1.14 ”Regulamento 261/04”: Regulamento (CE) Nº. 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho datado de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns de compensação e assistência a passageiros em caso de voos sobrelotados, cancelamentos ou atrasos prolongados de voos.

Artigo 2: Acordo

2.1 Após a aceitação destes Termos por parte do Cliente, a Rumo Norte aceita prestar e o Cliente aceita receber o Serviço de Elegibilidade e o Serviço de Informação.

2.2 Após a aceitação destes Termos e da assinatura do Formulário de Atribuição ou do Documento de Autorização, o Cliente aceita receber o serviço e a Rumo Norte aceita prestar o mesmo, a menos que a Rumo Norte notifique o Cliente, sem atraso injustificado, de que a Rumo Norte não pode prestar o serviço para tal Reclamação.

2.3 Ao celebrar um Acordo com a Rumo Norte, o Cliente garante que está autorizado para celebrar o Acordo em seu nome e, sempre que aplicável, em nome dos respetivos companheiros de viagem. Ao assinar o Formulário de Atribuição ou um Documento de Autorização, o Cliente garante que está autorizado para assinar o Formulário de Atribuição ou um Documento de Autorização em seu nome e, sempre que aplicável, em nome dos respetivos companheiros de viagem menores de idade.

2.4 O Cliente reconhece que a Rumo Norte apenas procura obter a Compensação de Voo. O Cliente concorda que a Rumo Norte não aceitará vales de viagem e/ou outros serviços como Compensação de Voo e que tais ofertas serão consideradas como uma recusa de pagamento por parte das companhias aéreas, a menos que a Rumo Note determine que a probabilidade de um resultado mais favorável para o Cliente seja reduzida e que a aceitação desta oferta seja a melhor alternativa, mediante as circunstâncias.

2.5 O Cliente garante que a Reclamação não foi atribuída a terceiros e que não existe qualquer litígio pendente ou expectável entre o Cliente e a companhia aérea sobre o mesmo tema.

2.6 Depois de assinar o Formulário de Atribuição, o Cliente não poderá permitir que a Reclamação seja gerida por terceiros porque a legítima titularidade da reclamação foi atribuída à Rumo Norte. Se existentes, quaisquer compromissos ou atribuições para resolução do problema devem ser cancelados antes da assinatura do Formulário de Atribuição ou Documento de Autorização. Para evitar dúvidas, no caso de o Cliente ter assinado um Documento de Autorização, o Cliente pode cancelar a autoridade concedida no documento de Autorização, mediante notificação por escrito à Rumo Norte.

2.7 Se o Cliente receber quaisquer pagamentos diretos ou qualquer outra compensação da companhia aérea em questão após a celebração do Acordo, o Cliente deverá informar imediatamente a Rumo Norte. Tais pagamentos devem ser interpretados como Compensação de Voo, dando à Rumi Norte o direito a receber a Taxa de Serviço e a Taxa de Ação Legal, se tiver sido encetada Ação Legal antes de o Cliente receber o pagamento por parte da companhia aérea em questão. Para evitar dúvidas, a Compensação de Voo não inclui quaisquer pagamentos ou reembolsos de honorários de advogados, custos de aconselhamento jurídico, custos judiciais, despesas de cobrança, juros ou similares, cujos pagamentos pertencem exclusivamente à Rumo Norte.

2.8 Após assinar o Formulário de Atribuição ou um Documento de Autorização, o Cliente terá de terminar quaisquer negociações com a companhia aérea em questão e encaminhar qualquer contacto efetuado pela companhia aérea para a Rumo Norte, de modo a assegurar que a Rumo Norte alcança o melhor resultado possível.

Artigo 3: Descrição do Serviço Legal

3.1 A Rumo Norte gere a Reclamação do Cliente para Compensação de Voo por parte da companhia aérea com base no Regulamento 261/2004 ou qualquer outra Regulamentação dos Direitos do Passageiro Aéreo em vigor e aplicável à companhia aérea do Cliente em particular.

3.2 É possível enviar dados e informação de voos à Rumo Norte através de e-mail ou outras soluções eletrónicas suportadas pela Rumo Norte ou por telefone.

3.3 Para gerir a Reclamação com sucesso, a Rumo Norte necessita do Formulário de Atribuição ou Documento de Autorização assinado pelo Cliente. Este documento pode ser enviado para a Rumo Norte através de formulário online, e-mail ou pelo correio. Após receber o Formulário de Atribuição ou Documento de Autorização assinado pelo Cliente, a Rumo Norte prepara o pedido de pagamento e envia-o para a companhia aérea, sem qualquer atraso injustificado, e lida com toda a correspondência posterior. Nesta parte do Serviço Legal, se houver lugar ao pagamento de Compensação de Voo, a Rumo Norte cobra a sua Taxa de Serviço (ver Preçário).

3.4 Se a companhia aérea não efetuar o pagamento da Compensação de Voo num período razoável após notificação da Rumo Norte e se o caso for considerado adequado, a Rumo Norte pode encetar Ação Legal para dar seguimento à Reclamação. Se for encetada Ação Legal e houver lugar ao pagamento de Compensação de Voo, a Rumo Norte cobra a Taxa de Ação Legal além da Taxa de Serviço para cobrir custos adicionais da Ação Legal (ver Preçário).

3.5 No caso de ser utilizado um representante legal contratado para a Ação Legal, o Cliente permitirá que a Rumo Norte conceda acesso ao representante legal contratado a todos os dados comunicados à Rumo Norte e permitirá que o representante legal transmita as informações relacionadas com os procedimentos legais à Rumo Norte. Quando o tribunal relevante exigir outro Certificado de Autorização, Procuração, Declaração de Verdade, Formulário de Atribuição ou quaisquer outros documentos no âmbito do processo, o Cliente compromete-se a assinar tais documentos adicionais. No caso de o Cliente já ter assinado um Formulário de Atribuição e assinar um Certificado de Autorização, uma Procuração, um Acordo de Satisfação do Cliente ou um documento semelhante, o Cliente e a Rumo Norte concordam que a Reclamação será atribuída de novo ao Cliente ao assinar o Certificado de Autorização, a Procuração, o Acordo de Satisfação do Cliente ou um documento semelhante.

3.6 Se o representante legal contratado concluir que não há perspetivas suficientes de sucesso no caso, o Cliente será informado e a Rumo Norte não continuará a Ação Legal nem o representante legal contratado encetará mais nenhuma ação.

3.7 Se a Rumo Norte ou o representante legal contratado instituírem procedimentos legais para gerir uma Reclamação, a Rumo Norte irá cobrir todos os custos incorridos no caso de perda do caso. Caso o processo legal seja considerado vencedor ou seja celebrado um acordo entre a companhia aérea e a Rumo Norte, a Rumo Norte irá cobrir quaisquer custos incorridos que não forem cobertos pela companhia aérea.

3.8 O Cliente reconhece que é decisão exclusiva da Rumo Norte aceitar uma oferta como indemnização, dado que o Cliente atribuiu a Reclamação à Rumo Norte. No caso da Rumo Norte agir em nome do Cliente ao abrigo de um Documento de Autorização, o Cliente autoriza a Rumo Norte a aceitar ou rejeitar quaisquer ofertas de indemnização com base na experiência da Rumo Norte com a companhia aérea e no aconselhamento de representantes legais externos.

 

Artigo 4: Taxas e Pagamentos

4.1 A Rumo Norte presta gratuitamente o Serviço de Elegibilidade e o Serviço de Informação.

4.2 A Rumo Norte presta o Serviço Legal gratuitamente a menos que receba com sucesso uma Compensação de Voo. Se a Rumo Norte for bem sucedida, a Entidade de Processamento de Pagamentos irá transferir a parte acordada da Compensação de Voo para o Cliente, sujeita apenas a taxas eventualmente aplicáveis, de acordo com o Preçário. Se a Rumo Norte for bem-sucedida, mas a Compensação de Voo e/ou os honorários de advogados, custas judiciais, juros ou semelhantes tiverem sido transferidos diretamente da companhia aérea para o Cliente, este irá, sem atraso injustificado, transferir as taxas da Rumo Norte de acordo com o Preçário, bem como os honorários de advogados, custas judiciais, juros ou semelhantes recebidos, se existentes, para a Rumo Norte.

4.3 O pagamento da parte acordada da Compensação de Voo ao Cliente será realizado segundo as opções apresentadas no Preçário.

4.4 Se o Cliente tiver fornecido informação errada ou insuficiente para o pagamento da Compensação de Voo e o montante for devolvido à Entidade de Processamento de Pagamentos da Rumo Norte e se, após vários lembretes e todos os esforços razoáveis da Rumo Norte para entrar em contacto com o Cliente através de outras formas que não o e-mail fornecidas pelo Cliente à Rumo Norte, o Cliente não responder ou disponibilizar a informação necessária para pagar a parte de Compensação de Voo acordada, a Rumo Norte terá direito a reter a parte da Compensação de Voo que, de outra forma, deveria ter sido transferida para o Cliente.

4.5 Quando a Rumo Norte tenha pago a Compensação de Voo de acordo com as instruções e o método selecionado pelo Cliente, a Rumo Norte não deverá ser responsabilizada por qualquer consequência pelo fornecimento, por parte do Cliente, de informação bancária errada, morada errada ou semelhante, incluindo, mas sem caráter limitativo, o pagamento da Compensação de Voo ao destinatário errado. Se a Compensação de Voo for entregue ao destinatário errado por culpa do Cliente, a Rumo Norte não terá a obrigação de recuperá-la ativamente.

4.6 Não poderão ser reivindicados juros pelo período entre os pagamentos recebidos e enviados. A Rumo Norte reserva-se o direito de reter quaisquer juros que tenham sido recuperados da companhia aérea.

4.7 A Rumo Norte não deverá ser responsabilizada por qualquer montante de compensação, danos ou similar se a Rumo Norte estiver impedida de transferir o montante para o Cliente devido a um evento fora do controlo da Rumo Norte, incluindo mas sem caráter limitativo, situações de: greves, bloqueios, disputas laborais, casos de força maior, guerra, motins, manifestações civis, danos maliciosos, cumprimento de leis, ordens, regras, regulamentos ou instruções governamentais, acidentes, avarias de fábrica ou maquinaria, incêndios, cheias e tempestades.

Artigo 5: Proteção de Dados

5.1 A Rumo Norte utilizará principalmente os dados pessoais fornecidos pelo Cliente para fins de prestação do Serviço de Elegibilidade, do Serviço de Informação e do Serviço Jurídico, em conformidade com o Acordo. A Rumo Norte também pode recolher dados pessoais para outros fins, como estatísticas, administração e comunicação, TI e administração de segurança, segurança física, sistemas de autenticação e autorização, sistemas de suporte, colaboração no âmbito de projetos internos, equipas e atividades organizacionais. Todos os dados pessoais serão recolhidos em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 (ver Política de Privacidade) ou outras leis de proteção de dados que possam ser aplicáveis.

5.2 O Cliente fornece à Rumo Norte dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ou outras leis relativas à proteção de dados que possam ser aplicáveis, com a autorização expressa para proceder o tratamento dos dados pessoais fornecidos e, quando aplicável, os dados em nome de ou pelos seus companheiros de viagem para o uso destes no âmbito do Acordo. A Rumo Norte somente transferirá os dados pessoais a terceiros nas condições abaixo mencionadas:

i) se o Cliente tiver dado o seu consentimento;

ii) se a finalidade estiver diretamente relacionada com a finalidade inicial para que os dados foram fornecidos;

iii) se tal for necessário para a preparação, negociação e cumprimento do Acordo com o Cliente;

iv) devido a uma obrigação legal, administrativa ou ordem de tribunal;

v) se tal for necessário para o estabelecimento ou proteção de ações judiciais ou em defesa de processos judiciais;

vi) se tal ajudar à prevenção do uso indevido ou outras atividades ilegais, como ataques deliberados, para garantir a segurança dos dados.

Artigo 6: Dados e Informações do Cliente

6.1 A pedido da Rumo Norte, o Cliente ou seus companheiros de viagem fornecerão à Rumo Norte todos os dados ou informações necessários para a execução do Acordo. O Cliente garante que os dados e informações fornecidos são corretos, completos e verdadeiros e, quando aplicável, fornecidos com o consentimento dos outros passageiros.

6.2 O Cliente concorda em compensar integralmente a Rumo Norte, em todos os aspetos, relativamente a todas as reclamações de terceiros, incluindo, mas sem caráter limitativo, comunicações incorretas do Cliente, fornecimento de dados/informações incorretos e conduta fraudulenta.

6.3 No caso de dados/informações incorretas e conduta fraudulenta, a Rumo Norte reserva-se o direito de rescindir o Acordo com efeitos imediatos. Se o Acordo for denunciado em conformidade com este parágrafo, o Cliente não terá direito a qualquer compensação.

Artigo 7: Direito de resolução

7.1 Se o Cliente se qualificar como um consumidor abrangido pelos regulamentos de defesa do consumidor da União Europeia, ou seja, for uma pessoa singular que celebre uma transação legal cujo objetivo não constitui a sua atividade comercial ou vocacional independente, tem legítimo direito à resolução.

7.2 Pode renunciar à aceitação do nosso Acordo num prazo de 7 dias a contar da data da respetiva celebração (ex., por carta, e-mail) sem necessidade de especificar quaisquer motivos. Para exercer o seu direito de renúncia, esta deve ser comunicada no prazo de 7 dias mencionado acima e deve indicar claramente o seu desejo de renunciar ao Acordo. Devido à natureza do serviço prestado, não pode renunciar ao Acordo celebrado connosco se tiver sido informado de que a companhia aérea aceitou a Reclamação, em cujo caso prestámos o serviço solicitado. A renúncia deve ser enviada para:

Richtung Norden – Reisen, Lda
Rua Conselheiro Lobatp, n. 480 A
São José de São Lázaro e São João do Souto
4705-089, Braga (Portugal)

ou envie um e-mail para: reclamacao.voos@rumonorte.pt

Artigo 8: Disposições Finais

8.1 A Rumo Norte está autorizada a alterar estes Termos e o Preçário, podendo também estabelecer condições adicionais a qualquer momento e sem aviso prévio. No entanto, não serão aplicadas ao Cliente alterações com efeito negativo para este, a menos que o Cliente concorde com as novas alterações.

8.2 A legislação portuguesa aplica-se a estes Termos, ao Formulário de Atribuição e ao Acordo entre a Rumo Norte e o Cliente.

8.3 Caso qualquer disposição destes Termos seja ou venha a tornar-se nula, ilegal ou inaplicável, isso não afetará, de nenhuma forma, a validade das restantes disposições.

8.4 Os direitos e obrigações relacionados inteira ou parcialmente com qualquer Reclamação submetida poderão ser transferidos sem qualquer restrição pela Rumo Norte para qualquer entidade parceira.

Atualizado a: 04 de novembro de 2019